- 1 -O Farmacêutico tem como principal dever contribuir para a saúde e o bem-estar da pessoa em geral e, em particular, no contexto de saúde, devendo pôr o bem dos indivíduos à frente dos seus interesses pessoais ou comerciais e promover o direito de acesso a um tratamento com qualidade, efetividade e segurança.
- 2 -O Farmacêutico deve abster-se de quaisquer atos que não estejam de acordo com as leges artis.
Artigo 8.º — Dever geral
Vigente desde: 20/12/2021
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