- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Câmara Municipal, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 4.º deste regulamento, através de requerimento cujo modelo consta do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 411/1998, de 30 de dezembro.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os competentes serviços municipais remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo à entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados os restos mortais, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, poderão ser usados quaisquer meios previstos na lei, designadamente a notificação postal ou a comunicação via fax.
Artigo 34.º — Competência
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023