- 1 -Os terrenos dos cemitérios podem ser, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, objeto de concessões de uso privativo para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta pública nos termos e condições especiais que o Presidente da Câmara Municipal vier a fixar.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e os regulamentos.
Artigo 38.º — Concessão
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023