O pedido para concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e dele deve constar a identificação e qualidade do requerente, fundamentação da pretensão, identificação do cadáver, cemitério, número de talhão e sepultura e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
Artigo 39.º — Pedido
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023