- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependem de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Pela transmissão serão devidas à Câmara Municipal as taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas à área do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 49.º — Autorização
Vigente desde: 11/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2023