Projeto do Regulamento dos Cemitérios Municipais da Guarda
Objeto
O presente diploma visa regulamentar o funcionamento e utilização dos cemitérios municipais da Guarda, sob a administração da Câmara Municipal da Guarda.
Âmbito
Definições
Legitimidade
Horário de funcionamento
Serviço de receção e inumação de cadáveres
Os serviços municipais de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo funcionário que estiver ao serviço no respetivo cemitério ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar o cumprimento das disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e das ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Serviços de registo e expediente geral
Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo dos competentes serviços administrativos da Câmara Municipal da Guarda, onde existirão, para o efeito, livros de registo e suporte informático para assentamento de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos, são aplicáveis as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/1998, de 30 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro.
Locais de inumação
Inumações fora de cemitério público
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições para inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado, encerrado em caixão de zinco sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito, nos termos do Decreto-Lei n.º 411/1998, de 30 de dezembro, na sua atual redação.
Autorização de inumação
Tramitação
Remoção de campas
Recolocação de campas
A campa removida nos moldes definidos pelo artigo anterior deverá ser recolocada à responsabilidade dos concessionários da mesma no prazo máximo de 30 dias a contar da inumação ou da exumação aí realizada, sob pena de, decorrido tal prazo, os materiais encontrados reverterem a favor da Câmara Municipal que poderá dar-lhes o destino que entender.
Insuficiência da documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
Dimensões
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões, consoante sejam:
Organização do espaço
Inumação de crianças
Além de talhões privativos que se considerem justificados, podem estabelecer-se secções para a inumação de crianças separadas dos locais que se destinam aos adultos.
Sepulturas temporárias
É proibida a inumação nas sepulturas temporárias em caixões de zinco ou de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Espécies de jazigos
Inumação em jazigo
Deteriorações
Consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras que vierem a ser legalmente definidas.
Depósitos em ossário
Prazos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Verificação
Condições da trasladação
Registo e comunicações
Concessão
Pedido
O pedido para concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e dele deve constar a identificação e qualidade do requerente, fundamentação da pretensão, identificação do cadáver, cemitério, número de talhão e sepultura e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
Decisão da concessão
Decidida a concessão, os serviços da Câmara Municipal notificam o requerente para proceder ao pagamento da respetiva taxa, no prazo de 30 dias a contar daquela notificação, sob pena de se considerar caduca a deliberação tomada.
Alvará de concessão
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário de jazigo ou sepultura perpétua
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento das taxas que forem devidas.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será no alvará que será entregue ao requerente.
Abandono de jazigo ou sepultura
Conceito
Declaração de prescrição
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando dele sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas a indicar pelo Presidente da Câmara Municipal, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Jazigos de capela
Ossários municipais
Requisitos das campas
Obras de conservação
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado ao Município a sua morada atual será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Casos omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município da Guarda.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Autorização prévia
A realização de quaisquer trabalhos nos cemitérios, por particulares, fica sujeita a prévia autorização e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Regime legal
A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Câmara Municipal.
Transferência do cemitério
No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando o Município os encargos com o transporte dos restos inumados e sepulturas e jazigos concessionados.
Entrada de viaturas particulares
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é designadamente proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário nem sair do cemitério sem autorização dos serviços.
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
Abertura de caixão de metal
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento cabe à Câmara Municipal da Guarda, através dos seus competentes órgãos, trabalhadores que exercem funções públicas e agentes, bem como às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Legislação aplicável
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Disposições transitórias
Norma revogatória
São revogadas todas as deliberações bem como as demais normas regulamentares municipais que não se harmonizem com o disposto no presente Regulamento.
Início de vigência
Contagem de prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento são contados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Cessação de vigência
12 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Sérgio Fernando da Silva Costa.
ANEXO I
Planta de jazigo para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 57.º
ANEXO II
Modelo de inscrição em ossários para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 65.º
316784687