- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução, ampliação e alteração de jazigos deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, instruído com projeto de edificação, em duplicado, elaborado por técnico com habilitações legalmente reconhecidas para o efeito.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e conservação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
- 4 -O concessionário da licença para obras particulares de construção, alteração ou reconstrução de jazigos fica obrigado a:
- a)Deixar limpo o local da obra após as fundações e a conclusão dos trabalhos;
- b)Não praticar durante a execução das obras, quaisquer atos por si ou por pessoal sob sua direção e responsabilidade que causem dano de qualquer natureza ao Município ou a particulares;
- c)A respeitar a integridade das campas vizinhas durante o decorrer da obra.
Artigo 56.º — Licenciamento
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023