Os serviços municipais de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo funcionário que estiver ao serviço no respetivo cemitério ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar o cumprimento das disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e das ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Artigo 6.º — Serviço de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023