Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado ao Município a sua morada atual será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 63.º — Desconhecimento da morada
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023