A realização de quaisquer trabalhos nos cemitérios, por particulares, fica sujeita a prévia autorização e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Artigo 67.º — Autorização prévia
Vigente desde: 11/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2023