- 1 -Em tudo quanto for omisso neste Regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes ao Decreto-Lei n.º 411/1998, de 30 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério na sua redação atual, ou regime legal que lhes vier a suceder.
- 2 -Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas no presente Regulamento, as constantes do regime geral das contraordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/1982, de 27 de outubro que institui o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro, Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, Decreto-Lei n.º 244/1995, de 14 de setembro e Decreto-Lei n.º 356/1989, de 17 de outubro, Decreto-Lei n.º 411/1998, de 30 de dezembro alterado pelos Decretos-Leis n.os 5/2000, de 29 de janeiro, e 138/2000, de 13 de julho, e pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho.
Artigo 80.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023