- 1 -O presente Regulamento mantém-se em vigor mesmo quando a competência passar para outro órgão do Município ou quando ocorra a substituição da lei que executa ou complementa, neste último caso, vigora na parte em que se harmoniza com o disposto na lei nova.
- 2 -A vigência do presente Regulamento cessa, nos termos gerais de direito, por caducidade, revogação ou por decisão do tribunal.
- 3 -As remissões para as normas legais e regulamentares constantes no presente Regulamento consideram-se feitas para os diplomas e normas que os substituam em caso de revogação.
12 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Sérgio Fernando da Silva Costa.
ANEXO I
Planta de jazigo para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 57.º
ANEXO II
Modelo de inscrição em ossários para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 65.º
316784687
Artigo 86.º — Cessação de vigência
Vigente desde: 11/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2023