- 1 -Os apoios a conceder às entidades serão atribuídos uma única vez anualmente ou pontualmente conforme o presente regulamento e poderão revestir a seguinte natureza: Apoio Financeiro - atribuição de subsídio; Apoio Material e Apoio Logístico: cedência, temporária ou definitiva, de bens/equipamentos necessários à realização de atividades promotoras de desenvolvimento individual e coletivo.
- 2 -Os apoios a conceder poderão ainda revestir a forma de protocolos em situações devidamente fundamentadas.
Artigo 4.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 30/08/2024
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