Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos.
Lei habilitante
O Regulamento de Apoio ao Associativismo da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Definição
O presente regulamento define a natureza, objetivos, critérios e regras subjacentes ao apoio a prestar pela Junta de Freguesia ao movimento associativo com sede na União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos e que desenvolvam iniciativas de cariz social, religioso, cultural, desportivo e recreativo de manifesto interesse para a freguesia.
Destinatários
Podem candidatar-se a estes apoios as entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e intervenção na União de Freguesias.
Modalidades de apoio
Condições de candidatura
Podem candidatar-se a estes apoios as entidades que reúnam as seguintes condições:
Registo no Cadastro Associativo
Apresentação candidatura
Apoio a conceder
De acordo com a importância que o plano de atividades de cada Associação possa ter para o desenvolvimento da Freguesia, a Junta de Freguesia poderá atribuir um subsídio cuja percentagem em relação ao plano referido será ponderada, tendo em conta, nomeadamente:
Publicidade das Ações
As ações apoiadas ao abrigo do presente regulamento, quando publicitadas ou divulgadas por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer menção ao apoio da Junta de Freguesia no seu desenvolvimento, com o respetivo logótipo.
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor depois da sua aprovação pelo Executivo da Junta de Freguesia e pela Assembleia de Freguesia seguindo-se quinze dias após a sua publicitação nos termos legais.
ANEXO I
Modelo de Requerimento para solicitação de apoios pontuais.
30 de julho de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Manuel Dias Lopes.
318044632