À Câmara Municipal reserva-se o direito de proceder à alienação nos termos do Regulamento Municipal de Alienação de Terrenos para Construção de Habitação de Odemira dos lotes de terreno provenientes de processos de reversão ou de não alienação ao abrigo do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Reversão e Não Alienação do Lote
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025