Regulamento de Alienação de Lotes de Terreno do Plano de Pormenor do Cruzamento do Almograve.
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do artigo 97.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências previstas nas alíneas e) e n), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, e na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito e Objeto
Modalidade de Alienação
Os lotes de terreno objeto deste Regulamento serão alienados através de atribuição direta a quem tenha sido identificado na planta de operação de transformação fundiária como legítimo titular de direitos à data da constituição dos lotes, nos termos da legislação aplicável às Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) e do Regulamento do Plano de Pormenor do Cruzamento do Almograve.
Preço de Alienação
Pagamento
O pagamento do montante estabelecido para a alienação dos lotes de terreno deverá ser efetuado com a antecedência mínima de três dias úteis em relação à data da escritura pública de compra e venda, sob pena de não realização desta.
Outros Encargos
As despesas associadas à realização da escritura pública e ao registo predial são da responsabilidade do adquirente, incluindo os encargos devidos, nomeadamente o IMT, o IS e quaisquer outros custos aplicáveis.
Escritura de Compra e Venda
Direito de Preferência
O Município de Odemira gozará sempre do direito de preferência na primeira alienação dos lotes e das construções edificadas.
Inalienabilidade
Prazos de Construção de Habitação Própria e Permanente
Prazo de Legalização das Construções Existentes
Após a celebração da escritura de compra e venda, é concedido aos adquirentes um prazo de 12 meses para apresentar na Divisão de Licenciamento do Município de Odemira de processo com vista à legalização das construções existentes nos lotes de terreno, sob pena de aplicação das medidas de tutela da legalidade.
Exceções
Anulação e Extinção
Reversão e Não Alienação do Lote
À Câmara Municipal reserva-se o direito de proceder à alienação nos termos do Regulamento Municipal de Alienação de Terrenos para Construção de Habitação de Odemira dos lotes de terreno provenientes de processos de reversão ou de não alienação ao abrigo do presente Regulamento.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação das cláusulas do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são resolvidos pela Câmara Municipal de Odemira.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319428137