- 1 -Após a entrada em vigor do presente Regulamento, os interessados serão notificados pelos serviços municipais para apresentação da documentação necessária com vista à alienação dos lotes de terreno, bem como os originais dos documentos de liquidação dos encargos devidos, nomeadamente IMT, IS e quaisquer outros aplicáveis.
- 2 -O prazo para a entrega da documentação referida será de 90 dias úteis.
- 3 -Após a entrega dos documentos, será agendada a escritura pública pelos serviços municipais, a qual deverá acontecer no prazo máximo de 90 dias úteis.
- 4 -A falta de apresentação da documentação exigida, no prazo indicado, ou a falta de comparência no ato da celebração da escritura de compra e venda, implica a anulação do procedimento de alienação, salvo apresentação de requerimento no qual indique motivos atendíveis do incumprimento, e estes sejam considerados justificados.
Artigo 7.º — Escritura de Compra e Venda
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025