- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos, constantes do anexo III, são indexadas à taxa N (normal) de profilaxia médica (*), não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal de acordo com o n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo (Cães, gatos e furões): 100 % × taxa N de profilaxia médica;
- b)Categoria A - Cão de Companhia: 200 % × taxa N de profilaxia médica;
- c)Categoria B - Cão com fins económicos: 250 % × taxa N de profilaxia médica;
- d)Categoria C - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública: isento;
- e)Categoria D - Cão para investigação científica: isento;
- f)Categoria E - Cão de caça: 200 % da taxa N de profilaxia médica;
- g)Categoria F - Cão Guia: isento;
- h)Categoria G - Cão potencialmente perigoso: 300 % da taxa N de profilaxia médica;
- i)Categoria H - Cão perigoso: 300 % da taxa N de profilaxia médica.
- j)Categoria I - Gato: 50 % da taxa N de profilaxia médica.
- k)Categoria J - Furão: 50 % da taxa N de profilaxia médica.
- 3 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
(*) A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de € 5.
Artigo 6.º — Registo e Licenciamento de Canídeos
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026