- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas e preços previstos no presente regulamento todos os particulares e entidades coletivas que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas neste regulamento as seguintes pessoas coletivas:
- a)As Associações humanitárias, culturais, religiosas, recreativas, de desenvolvimento local e desportivas, quando legalmente constituídas, pelas atividades que se destinem direta e imediatamente à realização dos seus fins estatutários.
- b)As instituições particulares de solidariedade social, legalmente constituídas, pelas atividades que se destinam direta e imediatamente à realização dos seus fins estatutários.
- c)As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e as pessoas coletivas de mera utilidade pública que prossigam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos, culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social, promoção da cidadania e defesa do património ou do ambiente, pelas atividades que se destinam, direta e imediatamente, à realização dos seus fins estatutários.
- 3 -O pagamento de taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.
- 4 -Em situações de caráter excecional, a junta de freguesia pode conceder outras isenções totais ou parciais a particulares ou entidades coletivas, devendo a deliberação de isenção constar em ata de reunião com a respetiva fundamentação.
- 5 -Os atestados, certidões e declarações, serão isentos quando se destinem a: Certidão de insuficiência económica (se comprovado rendimento igual ou inferior ao IAS), Fins militares, Centro de emprego, Fins de pensão e reforma, Fins de ação social, Prova de vida (se comprovado rendimento igual e inferior ao IAS).
- 6 -As isenções previstas nos números anteriores não dispensam os interessados de requerer as licenças ou autorizações necessárias ou de realizar as comunicações devidas.
Artigo 7.º — Isenções
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020