- 1 -Serão considerados os pedidos de utilização das instalações, de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- a)Atividades promovidas pela Câmara Municipal de Portalegre de acordo com o estabelecido no Protocolo de Parceria em vigor;
- b)Atividades promovidas pelos Estabelecimentos de Ensino, no período de atividades escolares ou no âmbito do Desporto Escolar;
- c)Atividades desportivas de Associações e Coletividades do Concelho;
- d)Atividades desportivas desenvolvidas por grupos de munícipes, empresas e outras entidades coletivas ou individuais.
- 2 -No caso de se verificar a coincidência de horários e turnos pedidos, após o escalonamento de prioridades referido no número anterior, a concessão de autorização é decidida mediante ordem de entrada do pedido.
Artigo 6.º — Ordem de preferência de acordo com o tipo de utilização
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021