Projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento dos Polidesportivos
Objeto e Âmbito
Gestão
Horário e período de funcionamento
Tipos de Utilização
A utilização das instalações pode assumir um dos seguintes tipos:
Entidades Utilizadoras
Podem utilizar as instalações dos Polidesportivos as seguintes entidades:
Ordem de preferência de acordo com o tipo de utilização
Utilização simultânea das instalações
Desde que as características e as condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações por mais do que uma entidade.
Procedimento
As entidades que pretendam utilizar as instalações dos Polidesportivos deverão solicitá-lo por escrito.
Cancelamento de utilização
A desistência do serviço requerido será, obrigatoriamente, comunicada à Junta de Freguesia logo que a entidade requisitante tenha conhecimento ou tomada essa decisão.
Condições da utilização
Responsabilidade pela utilização
As entidades utilizadoras/utentes dos Polidesportivos são civilmente responsáveis por quaisquer danos causados a atletas, a materiais e equipamentos que utilizem quando resultem do uso indevido dos mesmos ou conduta imprópria.
Policiamento e autorizações
As entidades que utilizam os Polidesportivos são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização de eventos que o determinam, assim como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização das iniciativas que delas careçam.
Obrigações gerais da entidade utilizadora/utilizadores
As entidades que obtenham autorização para utilizar as instalações dos Polidesportivos ficam obrigadas, nomeadamente:
Proibições
Nas instalações dos Polidesportivos não é permitido:
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na interpretação do preceituado no presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
18 de novembro de 2021. - A Presidente da Junta de Freguesia, Raquel Alexandre Reizinho Carita Castelo.
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