- 1 -Os utilizadores têm como deveres:
- a)Iniciar o cultivo do talhão no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do Acordo de Utilização;
- b)Zelar pela salubridade, segurança e bom uso do espaço e equipamento de utilização individual e comum;
- c)Assumir responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros, no âmbito da utilização da Horta Comunitária e dentro dos limites da lei;
- d)Utilizar apenas técnicas de produtos de horticultura sustentável/biológica e não utilizar produtos químicos como herbicidas, pesticidas, entre outros;
- e)Adquirir todos os equipamentos necessários à prática hortícola, nomeadamente utensílios, alfaias, mangueiras, entre outros que não forem disponibilizados pelo município;
- f)Utilizar racionalmente os recursos disponíveis;
- g)Não levar animais para o espaço hortícola;
- h)Não construir nem alterar qualquer estrutura e não instalar pavimentos, sem prévia autorização da Câmara Municipal;
- i)Não realizar qualquer atividade que possa danificar o espaço;
- j)Não realizar queimadas ou fogueiras;
- k)Não ceder o seu talhão a terceiros;
- l)Não recorrer a terceiros para o cultivo do talhão, com exceção dos membros do agregado familiar que devem estar registados como utilizadores do espaço;
- m)Não plantar árvores ou plantas invasoras, de Acordo de Utilização e com a legislação em vigor;
- n)Não cultivar espécies vegetais legalmente proibidas;
- o)Não abandonar o talhão, considerando-se para o efeito a ausência por mais de dois meses;
- p)Facultar o acesso aos funcionários da Câmara Municipal no exercício das suas funções;
- q)Comunicar à Câmara Municipal do Bombarral, qualquer irregularidade que contrarie os princípios da horticultura sustentável/biológica e os deveres e direitos dos restantes utilizadores;
- r)Não utilizar técnicas mecanizadas, salvo raras exceções, como lavrar, fresar e apenas depois de autorizadas pela Câmara Municipal.
- s)Não construir estufas individuais;
- t)Respeitar os termos do presente Regulamento, do Acordo de Utilização e as normas aplicáveis.
- 2 -Os utilizadores têm como direitos:
- a)Dispor do talhão para a prática de horticultura sustentável, dentro do horário definido;
- b)Utilizar os recursos, pontos de água, pontos de compostagem, infraestruturas, espaços e equipamentos destinados para a prática hortícola;
- c)Aceder ao talhão e nele permanecer, de acordo com o estipulado no Acordo de Utilização;
- d)Ser ouvido sobre todas as ações, previstas para a Horta Comunitária e ou com elas relacionadas.
Artigo 12.º — Deveres e direitos do utilizador
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022