- 1 -A verificação do cumprimento do Regulamento competirá aos Serviços Municipais.
- 2 -O incumprimento pelo utilizador do disposto no presente documento, constitui causa de resolução do Acordo de Utilização pelo Município sem que o Utilizador incumpridor tenha direito a qualquer indemnização.
Artigo 15.º — Cumprimento
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022