O incentivo à natalidade poderá ser excecionalmente requerido, no prazo de 6 (seis) meses contados da data a que alude o artigo seguinte, relativamente às crianças nascidas ou adotadas entre 1 de janeiro de 2023 e a data de entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Norma transitória
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023