- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de publicação do mesmo no Diário da República.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Santa Maria de Lamas, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 30/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2024