- 1 -São condições de atribuição:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- c)Em caso de adoção.
- 2 -Para o efeito devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas:
- a)O/s requerente/s deve/m residir e estar recenseado/s na Freguesia de Santa Maria de Lamas;
- b)O/s requerente/s deve/m fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados.
Artigo 4.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024