- 1 -As candidaturas são analisadas pela Junta de Freguesia.
- 2 -Sempre que existam dúvidas ou insuficiência documental, pode ser solicitada a apresentação de elementos adicionais, a entregar no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -A decisão compete à Junta de Freguesia, mediante deliberação fundamentada.
- 4 -A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a decisão final, pode ser publicitada por edital, salvaguardando a proteção de dados pessoais.
Artigo 10.º — Análise e decisão
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026