Constituem fundamento de indeferimento:
- a)A entrega da candidatura fora de prazo;
- b)A falta de documentos essenciais não suprida dentro do prazo concedido;
- c)A prestação de falsas declarações;
- d)A verificação de que o estudante pretende apoio para ano curricular já anteriormente financiado;
- e)A inexistência dos requisitos previstos no presente regulamento.