- 1 -Nas provas competitivas realizadas plurianualmente, consideram-se, para efeitos de atribuição das distinções, os títulos, classificações, participações, representações e eventos realizados no período que decorre entre o dia 01 outubro de cada ano civil e o dia 30 de setembro de cada ano civil seguinte.
- 2 -Nas provas competitivas realizadas em ano civil, consideram-se, para efeitos de atribuição das distinções, os títulos, classificações, participações, representações e eventos realizados no período que decorre entre o dia 01 de janeiro e o dia 30 de setembro de cada ano civil.
- 3 -Sem prejuízo do previsto no ponto 2 do presente artigo, os atletas com títulos, classificações, participações, representações e eventos realizados nos meses de outubro, novembro e dezembro coincidentes com o ano de atribuição das distinções de Mérito Desportivo Municipal, passam a ser considerados nas distinções atribuir no ano seguinte.
Artigo 15.º — Período Competitivo
Vigente desde: 16/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020