- 1 -A comissão de trabalho, será composta por número impar de elementos, cujo fito será a de eleger e operacionalizar a atribuição das distinções de Mérito Desportivo Municipal.
- 2 -A comissão de trabalho reserva-se no direito de solicitar ao agente proponente ou a quem entenda por necessário, os elementos que julgar conveniente para uma melhor apreciação da candidatura às distinções previstas nos artigos n.º 7, n.º8 e n.º9, bem como na atribuição das distinções prevista nos artigos 4.º, 5.º e 6.º
- 3 -A comissão de trabalho reserva-se no direito de propor à Câmara Municipal de Lagoa a atribuição de prémios aos destinatários descritos nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 3.º, em modalidades não reguladas por federações desportivas com estatuto de utilidade pública, que tenham obtido títulos nacionais ou internacionais em representação das entidades pela qual estão filiados.
Artigo 17.º — Comissão de trabalho
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020