Serão atribuídos, anualmente, as seguintes distinções:
- a)Categoria - Atleta masculino do ano;
- b)Categoria - Atleta feminino do ano;
- c)Categoria - Treinador do ano;
- d)Categoria - Dirigente do ano;
Serão atribuídos, anualmente, as seguintes distinções:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020