A beneficiária ou o beneficiário do apoio objeto do presente regulamento, está obrigada ou obrigado a informar o serviço competente da CMF, no prazo de 15 dias, sempre que se verifiquem alterações às condições que estiveram na base da atribuição da bolsa de estudo, nomeadamente:
- i)Alteração do rendimento que esteve subjacente à atribuição da bolsa;
- ii)Alteração da composição e/ou residência do agregado familiar.