- 1 -A prestação de falsas declarações, bem como a omissão de factos ou dados relevantes para efeitos de atribuição, manutenção ou alteração do apoio previsto no artigo 1.º do presente regulamento, determinam a exclusão da beneficiária ou do beneficiário do presente regulamento municipal, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que ao facto corresponda.
- 2 -A aplicação da sanção prevista no número anterior determina a devolução dos montantes recebidos desde a prática do ato ou omissão, acrescidos de 50 % a título de cláusula penal.
- 3 -A aplicação da sanção prevista no n.º 1 deste artigo, implica a cessação de todos os apoios da CMF concedidos à beneficiária ou ao beneficiário do apoio previsto no presente regulamento, bem como impede a sua candidatura a outros apoios municipais nos dois anos subsequentes.
Artigo 12.º — Cessação e exclusão
Vigente desde: 22/12/2021
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Em vigor desde 22/12/2021