Para efeitos de aplicação do presente regulamento considera-se:
- i)Agregado Familiar: o conjunto de pessoas, constituído pela ou pelo requerente, cônjuge ou pessoa que com aquele ou aquela viva em união de facto, considerada nos termos da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, e dependentes, pelos parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como aquelas pessoas relativamente às quais, por força da lei ou de negócio jurídico que não respeite diretamente à habitação, haja obrigação de convivência ou de alimentos;
- ii)Aproveitamento escolar: condições que permitam a matrícula e a frequência do ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino superior. Não sendo possível comprovar a transição de ano curricular através do certificado de inscrição, será considerado aproveitamento, num ano letivo, a aprovação em 50 % das unidades curriculares ou das unidades de crédito em que houve inscrição;
- iii)Bolsa de estudo: prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a comparticipar encargos com a frequência de um curso superior;
- iv)Dependente: filhas ou filhos, adotados e enteadas ou enteados, dependentes sob tutela, conforme constem da declaração modelo 3 do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
- v)Estabelecimento de ensino superior: todas as estruturas de ensino, públicas e privadas, que atribuam grau académico de nível superior, reconhecidas como tal pelo ministério competente;
- vi)Indexante de Apoios Sociais (IAS): Referencial definido pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro e determinante da fixação, cálculo e atualização das contribuições, pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social;
- vii)Rendimento global: rendimento do agregado familiar constante da Nota de Liquidação do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
- viii)Residência permanente: habitação onde o agregado familiar reside, de forma estável e duradoura, e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo os fiscais.