- 1 -O Centro de Coordenação Operacional Municipal de Bombarral, adiante designado por CCOM, é o organismo que assegura a nível municipal a coordenação institucional em matéria de proteção civil.
- 2 -O CCOM assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
- 3 -O CCOM é responsável pela gestão da participação operacional de cada força ou serviço nas operações de socorro a desencadear.
- 4 -Cabe ao Coordenador Municipal de Proteção Civil convocar e coordenar o CCOM, nos termos previstos no âmbito do Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, que institui o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).
Artigo 14.º — Missão
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022