Regulamento da Atividade da Proteção Civil Municipal do Bombarral
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa; da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea k) n.º 1 do artigo 33.º e da alínea v), do n.º 1 do art. 35.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e dos artigos 35.º e 40.º a 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho; da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.
Objeto
Âmbito e Natureza
Objetivos
São objetivos fundamentais da proteção civil municipal:
Domínios de atuação
A atividade da proteção civil municipal exerce-se nos seguintes domínios:
Princípios da proteção civil
Sem prejuízo do disposto na lei, a proteção civil no município do Bombarral, na sua atividade, é orientada pelos seguintes princípios:
Estrutura da Proteção Civil Municipal
Presidente da Câmara Municipal
Missão
A Comissão Municipal de Proteção Civil do Bombarral, adiante designada por CMPC, é o organismo que assegura a nível municipal a coordenação em matéria de proteção civil.
Composição
Competências
Reuniões
Quórum e Deliberações
Missão
Composição
Atribuições
Constituição
Competências
Compete ao Coordenador Municipal de Proteção Civil:
Missão
O SMPC é o serviço do Município responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal.
Constituição
Competências do SMPC
Competências de âmbito florestal
As competências do SMPC de âmbito florestal são exercidas pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF).
Dever de disponibilidade do pessoal
Alteração do Regulamento
O presente regulamento poderá ser alterado por proposta da Câmara Municipal e deliberação da Assembleia Municipal, sempre que razões de eficácia o justifiquem, bem como alterações legislativas que possam vir a ocorrer.
Remissões
As remissões constantes no presente regulamento para preceitos e diplomas legais que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente feitas para os novos preceitos e diplomas que os substituam.
Direito Subsidiário
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, devem ser submetidas a decisão dos órgãos competentes, nos termos do disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogados todos os regulamentos municipais e normas regulamentares que disponham sobre a mesma matéria.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315707523