- 1 -O Coordenador Municipal de Proteção Civil, depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação.
- 2 -Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal, o Coordenador Municipal de Proteção Civil mantém uma permanente articulação com o comandante operacional previsto no SIOPS.
- 3 -O Coordenador Municipal de Proteção Civil atua exclusivamente na área do município do Bombarral.
Artigo 17.º — Constituição
Vigente desde: 24/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2022