- 1 -O serviço prestado no SMPC é de total disponibilidade, pelo que o pessoal que nele exerce funções não pode, salvo motivo excecional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer no serviço em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar.
- 2 -Todos os departamentos, divisões, serviços e ou áreas orgânicas do Município do Bombarral têm o dever geral de colaboração e cooperação para com o SMPC.
- 3 -Aquando da vigência de estados de alerta e/ou do Plano Municipal de Emergência, podem ser mobilizados e afetos ao Serviço Municipal de Proteção Civil e/ou a entidades com assento na Comissão Municipal de Proteção Civil, recursos humanos da Câmara Municipal do Bombarral.
- 4 -Os recursos humanos referidos no ponto anterior, independentemente do vínculo profissional ou conteúdo funcional, podem ter que exercer funções em local e horário diferentes dos habituais, e prestam apoio à realização de atividades diversas inerentes ao fator que originou o estado de alerta e/ou a ativação do Plano Municipal de Emergência.
Artigo 23.º — Dever de disponibilidade do pessoal
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022