- 1 -A proteção civil no município do Bombarral compreende as atividades desenvolvidas pela Autarquia local e pelos cidadãos, e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
- 2 -O Serviço Municipal de Proteção Civil do Bombarral, adiante designado por SMPC, é uma organização cuja estrutura tem em vista a coordenação e execução de ações no âmbito da proteção civil ao nível municipal, articulando-se devidamente com estruturas distritais e nacionais.
Artigo 3.º — Âmbito e Natureza
Vigente desde: 24/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2022