- 1 -Mediante deliberação e fundamento da Junta de Freguesia de Almancil pode ocorrer:
- a)A supressão de lugares de venda, com caráter temporário ou definitivo, no caso de haver necessidade de redimensionamento ou reordenamento das feiras e mercados;
- b)A alteração temporária ou definitiva do local da sua realização;
- c)A extinção das feiras e mercados.
- 2 -A ocorrência de situações referidas no número anterior, bem como as outras não imputáveis à junta de Freguesia de Almancil, não confere aos feirantes o direito de qualquer tipo de indemnização.
- 3 -No caso da ocorrência do previsto na alínea c) do n.º 1 do presente artigo, a Junta de Freguesia de Almancil procede ao reembolso a cada feirante permanente do valor das taxas de ocupação correspondentes aos meses do ano em que o seu lugar de venda não puder ser utilizado.
Artigo 13.º — Alteração ou extinção da feira e mercado
Vigente desde: 12/09/2023
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Em vigor desde 12/09/2023