Aprova o Regulamento das Feiras e Mercados da Freguesia de Almancil
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do artigo 16.º,
ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito da aplicação
O presente regulamento visa estabelecer as normas e regras de funcionamento das atividades comerciais exercidas nas Feiras e Mercados da Freguesia de Almancil de incremento à economia circular.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Recintos
Dos tipos de feirantes
Requisitos para o exercício da atividade dos feirantes permanentes
Da inscrição, pedido e ou renovação de licença e atribuição do lugar de venda a feirantes permanentes
Pessoalidade e intransmissibilidade da licença
A licença é pessoal e intransmissível.
Registo dos feirantes permanentes
Natureza da utilização dos lugares
Cedência de lugares de venda a entidades sem fins lucrativos
Da publicidade
Não é permitida qualquer tipo de aparelhagem sonora no recinto da feira e mercado, excetuando quando o mesmo é um artigo para venda, e apenas é permitido para verificação do bom estado do artigo.
Alteração ou extinção da feira e mercado
Atribuição do lugar
Após o preenchimento dos lugares fixos, a atribuição dos lugares que eventualmente venham a ficar vagos far-se-á de acordo com o n.º 8 do artigo 7.º do presente regulamento.
Transmissibilidade do direito de uso de lugar de venda
Não é permitida a transmissibilidade do direito de usos de lugar de venda.
Extinção do direito de uso do lugar de venda
Exercício da atividade
Direitos
Constituem direitos dos feirantes:
Deveres
Constituem deveres dos feirantes, para além do integral cumprimento do disposto no presente regulamento e na demais legislação que disciplina a sua atividade:
do presente regulamento;
Definições
Periodicidade e horário de funcionamento
Localização e trânsito automóvel
Lugares de venda
Definições
do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 85/2015 de 21 de maio, em instalações com título de exploração;
Periodicidade e horário de funcionamento
Localização e trânsito automóvel
Lugares de venda
Taxas de ocupação
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete especialmente às autoridades policiais, aos serviços de fiscalização municipal e aos serviços da Junta de Freguesia de Almancil fiscalizar o cumprimento das normas deste regulamento.
Contraordenações
Coimas
Sanções acessórias
Proibição de venda ambulante, fixa ou não, fora do recinto da feira
Nos dias de realização da feira é expressamente proibida a venda ambulante, fixa ou não fora do recinto da Feira ou Mercado.
Notícia da infração
Regime
Nos processos das contraordenações ao presente Regulamento, são seguidos os princípios consagrados no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de dezembro e da Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento e os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia de Almancil.
Aplicabilidade de outros regulamentos municipais
As disposições deste Regulamento prevalecem sobre quaisquer outras que com ele colidam.
Conhecimento
A utilização por qualquer utente da feira pressupõe da sua parte o inteiro conhecimento deste Regulamento.
Alteração ao regulamento
As alterações ao presente Regulamento serão feitas por deliberação da Assembleia de Freguesia e publicadas em Edital considerando-se no Regulamento inseridas logo que entrem em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
17 de agosto de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Almancil, Joaquim João Pinheiro Pinto.
ANEXO I
Feira de velharias e diversos
Auto de notícia
Em ___ de ___ de ___, pelas ___ horas, eu ___, (cargo) ___ desta Autarquia, com base no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 17/91, no exercício das minhas funções, verifiquei e dou notícia do seguinte:
___
___
___
O(A) Sr.(a) ___ com domicílio/sede na Rua ___ em ___, portador(a) do CC/BI/Passaporte/Título de Residência n.º ___.
O comportamento descrito é infração ao disposto no artigo ___ do Regulamento da Feira de Velharias e Diversos da Freguesia de Almancil, constituindo contraordenação prevista e punida pelos artigos ___ do mesmo Regulamento e pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 356/89 de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro, 323/2001, de 17 de dezembro e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
Assim, no cumprimento da lei, elaborei o presente Auto de Notícia que vai por mim assinado e pela testemunha que comigo presenciou os factos, ___, portador(a) do CC/BI/Passaporte/Título de Residência n.º ___.
O Autuante
A Testemunha
316833083