- 1 -O Mercado dos Produtores e Afins é um espaço destinado à comercialização de produtos agrícolas e agropecuários, transformados, agroalimentares e artesanato:
- a)Produtos agrícolas e agropecuários de produção própria;
- b)Produtos agroalimentares transformados, de produção própria, conforme alínea b) do ponto 1,
do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 85/2015 de 21 de maio, em instalações com título de exploração;
- c)Produtos agrícolas, agropecuários, agroalimentares transformados, maioritariamente provenientes da produção local e artesanato de produção própria e/ou local.
- 2 -Não é permitida a venda, compra ou troca de objetos que não sejam considerados produtos locais, animais vivos ou mortos, produtos dietéticos, medicamentos, materiais de construção civil, material pornográfico de qualquer tipo, produtos de contrafação e pirataria.
- 3 -É proibida a exposição, compra, troca ou venda de objetos cuja proveniência não possa ser identificada ou comprovada.
- 4 -É proibido no exercício da venda ambulante a atividade de comércio por grosso.
Artigo 24.º — Definições
Vigente desde: 12/09/2023
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Em vigor desde 12/09/2023