- 1 -O Mercado dos Produtores e Afins realiza-se todas as quintas-feiras, com exceção dos casos que o mesmo coincida com a Páscoa, o Natal, a Passagem de Ano, serão informados no prazo de uma semana.
- 2 -O horário de funcionamento do Mercado dos Produtores é o seguinte:
- a)Montagem/preparação dos lugares de venda a partir das 06H30;
- b)Abertura ao público das 07H30 às 13H00;
- c)Desmontagem e limpeza dos lugares de venda das 13H00 às 14H30.
- 3 -Excecionalmente, em caso de força maior devidamente justificada o representante da Junta no Mercado poderá permitir a ocupação do lugar de venda após o horário estipulado para a abertura ao público.
- 4 -Fora do horário autorizado para o exercício da atividade de venda ambulante, as unidades móveis em local fixo, deverão, obrigatoriamente, ser removidas dos locais de venda, sob pena de incorrerem em coimas prevista no n.º 2 do artigo 28.º deste regulamento e eventual perda de lugar.
Artigo 25.º — Periodicidade e horário de funcionamento
Vigente desde: 12/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2023