Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete especialmente às autoridades policiais, aos serviços de fiscalização municipal e aos serviços da Junta de Freguesia de Almancil fiscalizar o cumprimento das normas deste regulamento.
Artigo 29.º — Fiscalização
Vigente desde: 12/09/2023
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Em vigor desde 12/09/2023