O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
17 de agosto de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Almancil, Joaquim João Pinheiro Pinto.
ANEXO I
Feira de velharias e diversos
Auto de notícia
Em ___ de ___ de ___, pelas ___ horas, eu ___, (cargo) ___ desta Autarquia, com base no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 17/91, no exercício das minhas funções, verifiquei e dou notícia do seguinte:
___
___
___
O(A) Sr.(a) ___ com domicílio/sede na Rua ___ em ___, portador(a) do CC/BI/Passaporte/Título de Residência n.º ___.
O comportamento descrito é infração ao disposto no artigo ___ do Regulamento da Feira de Velharias e Diversos da Freguesia de Almancil, constituindo contraordenação prevista e punida pelos artigos ___ do mesmo Regulamento e pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 356/89 de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro, 323/2001, de 17 de dezembro e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
Assim, no cumprimento da lei, elaborei o presente Auto de Notícia que vai por mim assinado e pela testemunha que comigo presenciou os factos, ___, portador(a) do CC/BI/Passaporte/Título de Residência n.º ___.
O Autuante
A Testemunha
316833083