- 1 -À exceção das entidades referidas no artigo 11.º e dos feirantes ocasionais, as inscrições são realizadas na Junta de Freguesia de Almancil durante o mês de dezembro de cada ano para o ano seguinte.
- 2 -O pedido de atribuição ou renovação da licença é formulado mediante o preenchimento do modelo de requerimento definido para o efeito pela Junta de Freguesia de Almancil.
- 3 -No caso de pedido de atribuição inicial de licença, o requerimento é obrigatoriamente acompanhado pelos seguintes elementos relativos ao requerente:
- a)Apresentação do cartão de feirante válido emitido pela Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE), ou pela entidade que esta expressamente venha a designar;
- b)Apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- c)Apresentação do cartão de identidade de pessoa coletiva ou cartão de contribuinte;
- d)Atestado de Residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do requerente e/ou cópia do cartão de eleitor;
- e)Comprovativo de registo no SIR (Sistema da Indústria Responsável);
- f)Comprovativo de registo na DGAV ((Direção Geral de Alimentação e Veterinária);
- g)Comprovativo de registo na DRAP (Direção Regional de Agricultura e Pescas).
- 4 -No requerimento referido no n.º 2, o requerente deve obrigatoriamente especificar o tipo de objetos que pretende comercializar na feira e mercado, podendo constituir como motivo de indeferimento do pedido e não enquadramento destes com o definido no pela Junta de Freguesia para a feira ou mercado pretendido, à exceção do caso dos feirantes que pretendam ocupar lugares de comidas e bebidas.
- 5 -Cada requerente só tem direito a um lugar de venda do mesmo tipo de produto.
- 6 -A cada requerimento é atribuído um número sequencial de ordem de inscrição.
- 7 -Os requerimentos são analisados pelo Executivo da Junta de Freguesia de Almancil por ordem de inscrição, após o deferimento pela Junta de Freguesia de Almancil, é-lhes atribuída a licença de vendedor e respetivo lugar.
- 8 -Aos lugares que eventualmente venham a ficar vagos, far-se-á a seleção dos pedidos até ao total de lugares de terrado existentes, pela seguinte ordem de prioridade:
- a)Residentes da Freguesia;
- b)Residentes do Município;
- c)Residentes no distrito de Faro;
- 9 -Se após a aplicação dos critérios de preferência indicados no número anterior e ainda em caso de empate no posicionamento para a atribuição de lugares de terrado, será tido como critério de seleção o total de anos consecutivos de exercício da atividade na referida feira, preferindo-se aquele(s) que possua(m) mais anos.
- 10 -Da decisão de deferimento ou indeferimento do pedido é dado conhecimento por escrito aos requerentes antes da realização da primeira feira ou mercado de cada ano. No caso de indeferimento, dispõe o requerente de um prazo de 10 dias úteis para recorrer da decisão junto da Junta de Freguesia de Almancil.
- 11 -Caso até ao final do mês de dezembro não tenham sido atribuídos todos os lugares, aplica-se o procedimento definido no presente artigo, nos meses seguintes até não existirem mais lugares disponíveis.
- 12 -A renovação da inscrição deverá ser efetuada 30 dias antes do término da mesma.
Artigo 7.º — Da inscrição, pedido e ou renovação de licença e atribuição do lugar de venda a feirantes permanentes
Vigente desde: 12/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2023