Aprova a alteração do Regulamento e tabela geral de taxas e licenças da Freguesia de Viseu.
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Atividades Taxadas
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
Serviços Administrativos
TSA = tme × vh + cu
em que,
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução (½/hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Mercados e Feiras
As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras, constam do anexo ii e são definidas em função da área, por metro quadrado, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
em que,
TMF: Taxa do Mercado ou Feira;
a: área de ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
Licenciamento e Registo de Canídeos
(*) - A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de € 5.
Cemitérios
TCT= a × i × ct + d
em que,
TCT: Taxa de Concessão de Terreno;
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos (*).
TC = ct × tc × i
em que:
TC: Taxa de Construção;
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço;
tc: tipo de construção:
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado.
(*) - (critério constante do n.º 2, do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006) valor livremente aplicável, para facilitar indiscriminadamente a aquisição de terrenos a concessão de terrenos nos Cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público, pelo esgotamento do espaço (este é um dos casos de aplicação do critério de desincentivo).
Concessão de Licença para Venda Ambulante de Lotarias
TVAL = tme × vh + cu + y
em que:
TVAL: Taxa de Venda Ambulante de Lotarias;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão.
Concessão de Licença para Arrumadores de Automóveis
TAA = (tme × vh + ct + y) × td
em que:
TAA: Taxa de Arrumador de Automóveis;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão;
td: taxa de desincentivo à atividade (*).
(*) - (este critério fará mais sentido se houver bastante procura para a emissão da licença para arrumador de automóveis, querendo então proceder-se ao desincentivo à atividade).
Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
TAR = tme × vh + cu
em que:
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Atualização de Valores
Validade das Licenças
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
(*) - (de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro).
Garantias
Revogação
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
Tabela de taxas
ANEXO I
Serviços Administrativos
Documentos diversos
Atestados de residência
5€
Atestados de agregado familiar
5€
Atestados de vida
5€
Atestados de união de facto
10€
Atestados de desalfandegamento de bens
10€
Outros atestados
5€
Prova de Vida (com impresso)
3€
Termos de identidade, Idoneidade e justificação administrativa
10€
Confirmação de edificação de prédio
10€
Confirmação de agregado familiar (escolas)
5€
Outros documentos
5€
Taxa de urgência (emissão no prazo máximo de 24 horas) ------ +100 %
Serviço de Fotocópias
1 - Certificação de Fotocópias:
1 documento até cinco páginas
€ 5
1 documento com mais de cinco páginas, acresce-se por folha
€ 1
2 - Fornecimento de Fotocópias
A4 Preto e Branco
€ 0.10
A4 Cores
€ 0.30
A3 Preto e Branco
€ 0.30
A3 Cores
€ 0.60
ANEXO II
Mercados e feiras
Terrados (dia/m2)
€ 3
Bancas (dia/m2)
€ 3
ANEXO III
Canídeos gatídeos
Licenças de canídeos e gatídeos
1 - Licenciamentos:
Registo
€ 2,5
A
Cão de companhia
€ 5
B
Cão c/fins económicos
€ 10
C
Cão para fins militares e policiais e segurança público
Isento
D
Cão de investigação científica
Isento
E
Cão de caça
€ 10
F
Cão Guia
Isento
G
Cão potencialmente perigoso
€ 20
H
Cão perigoso
€ 30
I
Gato
€ 5
2 - Outros:
Transferência de Proprietário
€ 10
Mudança de Domicílio
€ 10
ANEXO IV
Cemitérios
Venda de terreno para sepultura
€ 600
€ 800
Autorização para colocação de mármore
€ 20
Covagem ou Transladação Simples
*(50 % deste valor destina-se ao coveiro)
€ 75*
Covagem ou Transladação com remoção e recolocação de campas em mármore ou granito e desnivelamentos
* (50 % deste valor destina-se ao coveiro)
€ 100
Inumação de cinzas
€ 25
Averbamento de transmissão de posse de sepultura para familiares
€ 30
Averbamento de transmissão de posse de sepultura para particulares
€ 50
2.ª Via de Alvará
€ 20
ANEXO V
Venda ambulante de lotarias
Licença inicial (inclui emissão do cartão)
€ 25
Renovação de licença
€ 15
Emissão 2.ª via do cartão
€ 15
ANEXO VI
Arrumador de automóveis
Licença inicial (inclui emissão do cartão)
€ 20
Renovação de licença
€ 15
Emissão 2.ª via do cartão
€ 10
ANEXO VII
Licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário
Festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
€ 25
Licenciamento de espetáculos desportivos e de divertimento públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
Festas populares, romarias, feiras, arraiais, bailes e caminhadas
€ 25
318044543