- 1 -O Operador obriga-se a efetuar os percursos de Transporte Flexível que a CIMBAL lhe solicitar nos termos por esta indicados.
- 2 -As reservas das viagens serão realizadas através de contacto telefónico ou, em alternativa, no website do serviço até às 12h00 do dia anterior ao da realização da viagem para a central de reserva de viagens dos serviços de TPF do Baixo Alentejo.
- 3 -Os utentes podem ainda solicitar o agendamento de viagens nas juntas de freguesia dos municípios abrangidos pelos serviços de transporte flexível, no horário de funcionamento destas entidades;
- 4 -Aquando da realização da reserva, o passageiro deverá indicar os seguintes dados: nome, número de identificação fiscal, contacto telefónico para confirmação da viagem, acompanhantes e seu nome (se aplicável), se tem bagagem ou não, paragem de origem, paragem de destino, data e horário pretendido, considerando o disposto no Artigo 24.º, podendo ainda ser solicitada a morada completa no caso de se tratar de um passageiro com mobilidade condicionada.
- 5 -A central de reservas, da competência da CIMBAL, assegura o registo das reservas efetuadas e programa os serviços em função das reservas registadas no sistema.
- 6 -A comunicação do serviço ao operador, é efetuada pela CIMBAL até às 17h00 do dia útil imediatamente anterior ao da realização da viagem, identificando o serviço, as paragens, os horários de recolha dos passageiros e os passageiros a recolher. A comunicação dos serviços programados é efetuada via telefónica para os contactos indicados pelo operador no formulário de adesão previsto no Artigo 6.º
- 7 -Os operadores encontram-se autorizados ao transporte de passageiros de última hora, que não tendo efetuado reservas se dirijam às paragens e pretendam embarcar. Nestes casos o operador deve verificar a existência de disponibilidade de lugares vagos e avaliar se a viagem se enquadra no serviço programado sem necessidade de deslocação a paragens adicionais e contactar a central de reservas da CIMBAL para proceder ao registo do passageiro e obter permissão para aceitar o embarque.
- 8 -Os passageiros devem comunicar à Central de Reservas qualquer imprevisto suscetível de originar o cancelamento da viagem, nomeadamente atrasos, não comparecimento, alteração do número de passageiros a transportar, entre outros.
- 9 -Recebida pelo Operador a comunicação referida nos números anteriores, este aceita ou recusa a realização do serviço solicitado no momento do contacto, equivalendo a ausência de resposta ao mesmo, no momento do contacto telefónico, à não-aceitação do serviço em causa.
Artigo 8.º — Reserva das viagens
Vigente desde: 29/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2026