Define as regras e princípios aplicáveis ao Sistema de Transporte Público Flexível do Baixo Alentejo ― Projeto de Regulamento de Adesão ao Sistema de Transporte Público Flexível do Baixo Alentejo.
Objeto e âmbito de aplicação
Habilitação legal
Para os efeitos do disposto no artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente regulamento é emitido ao abrigo e para os efeitos do disposto:
No artigo 241.º da Constituição da República;
Na alínea q) do n.º 1 do artigo 90.º, conjugada com a alínea l) do n.º 1 do artigo 96.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
Artigos 18.º, n.os 1 e 3, e 35.º e seguintes do RJSPTP, aprovado em Anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho;
No artigo 11.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, do Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro;
Quanto ao exercício das competências relativas ao transporte de âmbito municipal delegadas pelos Municípios de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Serpa, Ourique, Vidigueira e Beja especificamente para o circuito de transporte público flexível Beja - Aeroporto de Beja, através de contratos interadministrativos, nos termos dos artigos 6.º e 10.º do RJSPTP;
Nos artigos 81.º, n.º 2, alínea f), e n.º 3, e 90.º, n.º 1, alínea q), do Estatuto das entidades intermunicipais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Siglas e definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
“Autoridade de Transportes”, entidade pública com atribuições e competências em matéria de organização, exploração, atribuição, investimento, financiamento e fiscalização do serviço público de transporte de passageiros e pela imposição de obrigações de serviços público e definição de tarifários para a zona geográfica para a qual detêm competências;
“Serviços de transporte público flexível”, os serviços de transporte público realizados em táxi, que implicam reserva prévia para a sua realização e regulamentados pelo presente regulamento;
“Central de Reservas”, plataforma que permite efetuar as reservas dos pedidos de serviços de transporte, a qual permite também efetuar a gestão das reservas e a operacionalização e gestão dos serviços;
“Passageiro”, qualquer utilizador dos serviços de transporte público flexível;
“Obrigação de serviço público”, imposição determinada pela AT CIMBAL, com vista a assegurar o interesse económico na exploração dos serviços de transporte público flexível no território do Baixo Alentejo;
“Operador”, operador de serviço de transporte público flexível de passageiros que tenha aderido ao sistema para prestação dos serviços de transporte abrangido pelo disposto no artigo 5.º do presente regulamento;
“Título”, título de transporte que confere o direito à utilização do serviço de transporte público flexível, válido após validação;
“Website”, sítio da internet da CIMBAL, onde constam as informações relativas aos serviços de transporte público flexível da competência desta autoridade de transportes.
Articulação com instrumentos de planeamento estratégico no domínio da mobilidade sustentável
Princípios Gerais
Adesão ao sistema de transporte flexível
Regras gerais da prestação de serviços
Reserva das viagens
Atribuição dos serviços aos Operadores
Obrigações dos operadores pela prestação de serviços
Títulos de transporte e tarifários
1 - O título de transporte válido nos serviços de transporte flexível de passageiros da CIMBAL é o bilhete simples, que confere o direito ao passageiro de realização de uma única viagem e cujas tarifas se apresentam no Anexo II ao presente regulamento.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão vir a ser definidos novos títulos de transporte por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMBAL.
3 - A receita tarifária é titularidade do operador responsável pela exploração dos serviços, sendo este responsável pela venda de títulos e cobrança das tarifas aos passageiros.
4 - Os passageiros detentores de um passe mensal válido para os serviços de transporte público coletivo rodoviário de passageiros do operador incumbente pela exploração dos serviços abrangidos pelo contrato de serviço público de transportes do Baixo Alentejo, para o mês em que se realiza as viagens encontra-se isento do pagamento das viagens de transporte flexível.
4 - O operador obriga-se a emitir, no início de cada viagem o bilhete.
5 - Caso a CIMBAL solicite algum esclarecimento respeitante à informação prestada ao abrigo do presente artigo do qual resulte qualquer correção aos valores de compensações a pagar, o respetivo acerto realiza-se com a faturação do mês seguinte.
6 - O valor das tarifas referidas no n.º 1 são atualizadas anualmente por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMBAL e comunicadas a cada Operador até ao dia 15 (quinze) de dezembro de cada ano, obrigando-se estes a aplicar, nos termos do n.º 3, os valores que lhes venham a ser comunicados a partir do dia 1 de janeiro do ano civil a que cada atualização se reporta, nos termos do Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio, e na Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro.
Remuneração dos operadores e condições de pagamento
FORMULA
em que:
Bandeirada (ban), corresponde ao preço fixo da bandeirada de acordo com o valor constante na tabela de preços em vigor para o serviço de táxi, que venha a ser estabelecido no regulamento tarifário a aprovar pela AMT nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro;
Preço unitário por km (€/km), correspondente ao preço unitário por quilómetro estabelecido na tabela homologada em vigor para o serviço de táxi ou equivalente que venha a ser definido no regulamento tarifário a aprovar pela AMT, consoante a viatura (s) utilizada (s);
Número de km realizados (km), correspondente ao número de quilómetros efetivamente realizados em cheio e vazio, em cada circuito realizado e remunerados nos termos do exposto nos números anteriores;
Receita tarifária cobrada (bilhete), correspondente à receita dos títulos de transporte cobrados nas viagens realizadas.
Deveres de informação e comunicação
(i) Cumprir com os deveres gerais de informação e de comunicação previstos na legislação aplicável, nomeadamente os constantes do artigo 22.º do RJSPTP;
(ii) Colaborar com a CIMBAL no âmbito da elaboração dos relatórios anuais referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento (CE) 1370/2007, bem como os constantes do Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio;
(iii) Colaborar com a CIMBAL na transmissão de informação de reporte à AMT sobre remunerações ou compensações recebidas ao abrigo dos instrumentos contratuais em vigor;
(iv) Colaborar com a CIMBAL na transmissão de outra informação relevante para o serviço, nomeadamente a justificação de eventuais atrasos dos passageiros, horas de chegada e partida dos passageiros, relatar eventuais ocorrências durante a execução dos serviços, taxa de ocupação da viatura e comunicação de outras informações solicitadas pela CIMBAL que se considerem relevantes para a correta execução dos serviços.
Supervisão e fiscalização dos serviços
Gestão e monitorização
Subcontratação
Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 9.º, os operadores habilitados à prestação dos serviços não podem subcontratar a realização dos serviços de TPF para os quais se encontra habilitado a explorar ou ceder a terceiros quaisquer direitos e obrigações delas decorrentes, sem autorização expressa da CIMBAL.
Incumprimento
Sanções pecuniárias
Suspensão ou extinção da adesão por iniciativa do Operador
Resolução da adesão ao sistema de transporte flexível por incumprimento do operador
Força Maior
Não exoneração do cumprimento das obrigações de prestação dos serviços de TPF
A submissão de qualquer questão ao tribunal não exonera o Operador do pontual cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento e das determinações da CIMBAL emanadas ao abrigo da lei ou do Regulamento, devendo o Operador garantir, de boa-fé, a Prestação de Serviços, até que uma decisão final definitiva seja proferida pelo tribunal relativamente à matéria em causa.
Regime de risco
Acesso e utilização dos serviços
Reserva prévia dos serviços de transporte flexível
Percursos, paragens e horários
Pagamento
O pagamento do título de transporte é realizado no início da viagem ao operador responsável pela realização dos serviços, de acordo com o tarifário em vigor.
Direitos dos passageiros
São direitos dos passageiros dos serviços de transporte flexível os seguintes:
Obrigações dos passageiros
Os passageiros dos serviços de transporte flexível do Baixo Alentejo têm o dever de:
Apoio ao Cliente
Proteção de dados pessoais
Entrada em vigor e produção de efeitos
O Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
13 de julho de 2026. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMBAL, António José Rosa de Brito.
ANEXO I
(Formulário de Adesão)
[Identificação do operador], com sede/domicílio fiscal na [morada] e com o número de identificação fiscal [...], representada por [identificação do representante] (se aplicável), vem, enquanto operador licenciado para a prestação de transporte em táxi e detentor de veículo(s) licenciado(s) para a prestação de serviço de transporte em táxi no Município de [Identificar o Município] requerer a adesão ao Sistema de Transporte Flexível nos termos do Artigo 5.º do Regulamento de Adesão ao Sistema de Transporte de Passageiros Flexível “Linis” da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo.
Para o efeito, o operador junta em anexo ao presente formulário a seguinte documentação:
a) Número de telefone;
b) Endereço de correio eletrónico;
c) Número do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação e número de identificação fiscal português do respetivo representante legal;
d) Código de acesso à certidão permanente (empresas);
e) Certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social e à Administração Tributária e Aduaneira, podendo ser disponibilizadas à CIMBAL autorizações para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva;
f) Comprovativo do IBAN;
g) Certificado do registo criminal do operador ou, em caso de pessoa coletiva, dos titulares dos respetivos órgãos de administração e fiscalização;
h) Cópia da licença/alvará emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. para o exercício da atividade de transporte rodoviário em táxi prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro;
i) Cópia da(s) licença(s) relativa(s) ao(s) veículo(s) afeto(s) ao transporte em táxi prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro;
j) Cópia do certificado de motorista de táxi emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. nos termos da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro;
O signatário declara, com a sua adesão ao Sistema de Transporte Flexível, aceitar submeter-se aos termos e condições de prestação de serviços de transporte flexível previstos no Regulamento de Adesão ao Sistema de Transporte de Passageiros Flexível “Linis” da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, aprovado pela CIMBAL, aceitando ser contactado por correio registado com aviso de receção, chamada telefónica, SMS ou correio eletrónico para efeitos da comunicação da sua adesão ao Sistema de Transporte Flexível e por chamada telefónica, SMS ou correio eletrónico no âmbito da execução da Prestação de Serviços.
Ao preencher e entregar o presente formulário, toma conhecimento de que os seus dados pessoais serão tratados pela CIMBAL - Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, por serem necessários para a verificação do preenchimento dos requisitos de adesão ao Sistema de Transporte Flexível ao abrigo da execução do respetivo contrato de prestação de serviços e diligências pré-contratuais, bem como do cumprimento de obrigações legais às quais a CIMBAL se encontra adstrita. Os dados pessoais constantes do presente formulário poderão ser transmitidos a terceiros contratados pela CIMBAL para a execução de procedimentos necessários e inerentes à prestação do serviço ou ao abrigo do cumprimento de obrigações legais perante as entidades competentes.
Os dados pessoais tratados pela CIMBAL neste âmbito são, caso aplicável, o seu nome, domicílio fiscal, NIF, telemóvel, email, n.º do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação, certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social e à Administração Tributária e Aduaneira, IBAN, certificado do registo criminal, cópia da licença/alvará para o exercício da atividade de transporte rodoviário em táxi, cópia da(s) licença(s) relativa(s) ao(s) veículo(s) afeto(s) ao transporte em táxi e cópia do certificado de motorista de táxi.
Os dados serão conservados durante o período de execução do contrato de prestação de serviços e, após o termo deste período, pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento das obrigações legais a que a CIMBAL estiver adstrita, nomeadamente, em matéria fiscal.
Nos termos da legislação aplicável, os titulares dos dados têm direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, de obter informação sobre os destinatários dos dados, através do responsável pelo tratamento, de portabilidade dos dados, de oposição e de retirar o consentimento prestado, caso aplicável, a qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado. Têm ainda direito a receber uma resposta do responsável pelo tratamento nos prazos legais e a serem informados de qualquer violação de dados, bem como, direito a apresentar reclamação perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ou de recorrer aos tribunais comuns. Os direitos podem ser exercidos junto da CIMBAL através do Encarregado de Proteção de Dados designado, via postal para a morada Praceta Rainha D. Leonor, n.º 1, 7800-431 Beja ou via e-mail para o endereço [email protected]
___
[local], [data da assinatura]
ANEXO II
(Tarifários a vigorar)
1) Nos serviços de transporte público flexível da CIMBAL vigora o tarifário em vigor indicado no Quadro 1.
Quadro 1 - Tarifário do Serviço Transporte Flexível da CIMBAL
Escalão Km
Bilhete Inteiro
0-10
1,00€
10-20
1,25€
20-30
1,50€
30-40
1,75€
40-50
2,00€
Mais de 50
2,25€
ANEXO III
(Indicadores de desempenho)
1 - Sem prejuízo de outros mecanismos de monitorização previstos no Regulamento e na lei, a monitorização do desempenho dos operadores afetos à exploração dos serviços de transporte flexível será efetuada pelos indicadores que se identificam no Quadro que se segue que contem a seguinte informação:
Indicador: correspondente à designação do indicador;
Periodicidade: frequência com que se efetua a monitorização do indicador;
Responsável pela obtenção da informação: em que se identifica a entidade responsável pela obtenção da informação necessária ao cálculo do indicador
Nível mínimo exigido: nos casos em que aplicável pode originar a aplicação de sanções pecuniárias por falhas de desempenho.
Indicadores
Periodicidade
Responsável pela obtenção da informação
Nível mínimo exigido
Indicador de realização
Trimestral
CIMBAL
90 % dos serviços realizados
Indicador de pontualidade
Trimestral
CIMBAL
90 % dos serviços realizados sem adiantamento
Sinistralidade
Trimestral
Operadores
–
Serviços Recusados
Trimestral
CIMBAL
Inferior a 20 % de serviços recusados
2 - Identifica-se seguidamente para cada um dos indicadores a metodologia de calculo e as pontuações a obter, sempre que para os mesmos esteja associada uma sanção contratual.
Indicador de realização
Com base no indicador de realização, que avalia o cumprimento da realização dos serviços atribuídos aos operadores, nos termos do previsto no Artigo 8.º, de acordo com a seguinte classificação:
em que:
Serviços realizados, corresponde ao número de serviços efetivamente realizados durante um mês.
Serviços Planeados, corresponde ao número de serviços atribuídos ao operador para serem realizados, nos termos do disposto no Artigo 8.º, durante um mês, deduzidos do número de serviços não realizados por motivos não imputáveis aos operadores.
Classificações obtidas
Intervalos
Classificação mensal
IR > 90 %
Muito Bom
70 %< IR < 90 %
Bom
IR<70 %
Insuficiente
Indicador de pontualidade
Pretende aferir a pontualidade dos operadores na recolha dos clientes de acordo com a hora prevista do serviço comunicada ao operador.
Classificações
Intervalos
Classificação mensal
IP > 90 %
Muito Bom
70 %< IP < 80 %
Bom
IP<70 %
Insuficiente
Indicador de Sinistralidade
Serviços Recusados
ANEXO IV
Veículos afetos à prestação de serviços
1 - A CIMBAL disponibilizará no site da internet criado para o projeto ou no site da CIMBAL a lista de veículos afetos à exploração dos serviços de transporte público flexível abrangidos pelo presente regulamento, identificando a matrícula dos veículos.
2 - A lista de veículos será atualizada sempre que se verificar a adesão de novos operadores ao regulamento ou a afetação ou desafetação de veículos à prestação de serviços.
A lotação mínima dos veículos será de 4 lugares e a partir de 01 de janeiro deverá aplicar-se a idade máxima prevista na Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro.
ANEXO V
Dever de Informação ao abrigo do RGPD
O tratamento dos dados constantes respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais e será realizado com base nas seguintes condições:
Titulares dos dados: São titulares dos dados pessoais as pessoas singulares que utilizem o serviço de Transporte Público Flexível do Baixo Alentejo (TPF-AC), disponibilizado pela CIMBAL, bem como os seus encarregados de educação, no caso de menores de idade.
Responsável pelo tratamento dos dados: Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL), com sede na Praceta Rainha D. Leonor, n.º 1, 7800-431 Beja, e-mail: [email protected], telefone: 284 310 160, NIPC 509 761 534.
Encarregado de Proteção de Dados: Encarregado de Proteção de Dados da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, Praceta Rainha D. Leonor, n.º 1, Apartado 70, 7801-953 Beja, e-mail: [email protected].
Finalidades do tratamento: Gestão da prestação do serviço de Transporte Público Flexível do Baixo Alentejo (TPF); Desenvolvimento de estatísticas sobre a utilização do serviço; Avaliação da qualidade do serviço, através de inquéritos de satisfação.
Licitude do tratamento: Execução de um contrato ou diligências pré-contratuais; Cumprimento de obrigações jurídicas; Prossecução das atribuições de interesse público da CIMBAL.
Dados pessoais tratados: Nome, município ou morada de residência (opcional), email, telemóvel, NIF, faixa etária, mobilidade reduzida, nome de acompanhantes, dados relacionados com o transporte (ponto de origem e destino, data e horário da viagem).
Destinatários dos dados pessoais: Os destinatários dos dados pessoais são os serviços com competência para a gestão do Transporte Público Flexível do Baixo Alentejo (TPF).
Transmissão de dados pessoais: Os dados pessoais constantes poderão ser transmitidos a terceiros contratados pelo CIMBAL para a execução de procedimentos necessários e inerentes à prestação do serviço, designadamente operadores de transportes, ou ao abrigo do cumprimento de obrigações legais perante entidades competentes. Tais entidades obrigam-se a cumprir os deveres previstos no RGPD e demais legislação aplicável à proteção de Dados Pessoais.
Prazo de conservação dos dados pessoais: Os dados pessoais serão tratados pela CIMBAL durante o período de execução do contrato de prestação de serviços de transporte e, após o termo deste período, pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento das obrigações legais, a que a CIMBAL estiver adstrita, período após o qual serão eliminados.
Direitos dos titulares dos dados: Os titulares dos dados têm direito de acesso (artigo 15.º, do RGPD), de retificação (artigo 16.º, do RGPD), de apagamento (artigo 17.º, do RGPD), de limitação do tratamento (artigo 18.º, do RGPD), de obter informação sobre os destinatários dos dados, através do responsável pelo tratamento (artigo 19.º, do RGPD), de portabilidade dos dados (artigo 20.º, do RGPD), de oposição (artigo 21.º, do RGPD) e de retirar o consentimento, a qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado. Têm ainda direito a receber uma resposta do responsável pelo tratamento nos prazos legais e a serem informados de qualquer violação de dados, bem como, direito a apresentar reclamação perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) através do sítio www.cnpd.pt., ou por carta dirigida para a Av. D. Carlos I, 134, 1.º, 1200-651 Lisboa e os contactos de telefone: 213 928 400, Fax: 213 976 832, e-mail [email protected] ou de recorrer aos tribunais comuns.
Outras informações: A comunicação dos dados pessoais neste procedimento é necessária para a prossecução das finalidades a que o mesmo se destina. Caso não forneça os dados o seu pedido ou pretensão não poderá ser tratado. Não existem decisões automatizadas, nem a definição de perfis. Para além do cumprimento da obrigação legal de tratamento para arquivo, não haverá tratamento posterior dos dados pessoais para finalidades distintas das que presidiram à recolha. Qualquer violação de dados pessoais suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares será levada a conhecimento do titular no prazo legal.
ANEXO VI
Imagem dos serviços de transporte flexível do Baixo Alentejo
320024526