A Medalha de Mérito Municipal destina-se a agraciar pessoas, singulares ou coletivas, de cujos atos resultem benefícios públicos muito significativos para o Município ou que, pelas suas qualidades humanas, intelectuais, políticas, desportivas ou profissionais, se tenham destacado, pelo seu mérito, na região, no País ou no estrangeiro, designadamente, nos campos ambiental, científico, cívico, cultural, desportivo, educativo, empresarial ou social, prestigiando e dignificando o Município de Lagoa.
Artigo 17.º — Âmbito de atribuição
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020